Denuncie por difamação, mas tente buscar provas que isso aconteceu.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe
fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.