Está certo. O STF fez o que manda a Constituição Federal. De acordo com a
nossa constituição, somente após o trânsito em julgado da sentença eh que a pessoa pode ser considerada culpada.Nesse sentido dispõe o artigo 5 da Constituição:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Trânsito em julgado significa que a sentença não cabe mais recurso