Está correto, independente de ser lula. Existe um princípio na constituição chamado de presunção de
inocência, de acordo com o artigo 5, inciso XVII da Constituição:"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
Trânsito em julgado ocorre quando uma sentença na cabe mais recurso, seja porque os recursos se esgotaram ou pq o prazo acabou e recurso não foi interposto. Portanto, a pessoa só poderia cumprir pena (prisão definitva) após o trânsito em julgado, isto eh quando todos os recurso fossem julgados.
Não se trata de uma questão moral, ética ou o que pensa a sociedade, mas sim do que determina a Lei.