 
						
						anônima
							
					
		
					
						29/11/2019 12h56
					
				Em termos legais: direitos patrimoniais e sucessórios. Qualquer um deles vai ter de comprovar a
união estável mediante processo judicial.Em termos práticos do dia a dia: não muda nada, se não der certo e não tiver contraído patrimônio comum, é só sair de casa.
Porém hoje em dia é comum os casais fazerem contrato de união estável, e por ocasião da separação costumam partilhar os bens adquiridos na constância da união.
