
anônima
29/11/2019 12h56
Em termos legais: direitos patrimoniais e sucessórios. Qualquer um deles vai ter de comprovar a
união estável mediante processo judicial.Em termos práticos do dia a dia: não muda nada, se não der certo e não tiver contraído patrimônio comum, é só sair de casa.
Porém hoje em dia é comum os casais fazerem contrato de união estável, e por ocasião da separação costumam partilhar os bens adquiridos na constância da união.