anônima
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29/11/2019 12h56

Em termos legais: direitos patrimoniais e sucessórios. Qualquer um deles vai ter de comprovar a

união estável mediante processo judicial.
Em termos práticos do dia a dia: não muda nada, se não der certo e não tiver contraído patrimônio comum, é só sair de casa.
Porém hoje em dia é comum os casais fazerem contrato de união estável, e por ocasião da separação costumam partilhar os bens adquiridos na constância da união.