... E quero pedir conta, mas não quero cumprir o aviso prévio de 30 dias. Ou seja, quero pedir conta no dia 10/12 e dia 11/12 não ir trabalhar mais ( que seria o dia que eu trabalho.). Eu li a respeito e vi que quando é o empregado quem pede a conta, ele pode recusar o aviso prévio, mas terá que pagar por ele ao empregador. A minha dúvida é: Para quem trabalha em regime 12x36, pode recusar aviso prévio?
Nenhum empregado é obrigado a cumprir o aviso, porém você vai receber uma quantia rescisória
bem menor.Art. 491 da CLT: O empregado que durante o aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pelas leis como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Art. 487 parágrafo 2 da CLT: A falta do aviso prévio por parte do empregado dá direito ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Fora que o cálculo será feito com base nos últimos 12 meses trabalhados.