08/01/2020 20h57

Se mandaram suspender mesmo, eu concordo.
Tem total respaldo constitucional, pois vilipendiar a fé de

outrem configura crime.

"Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

Se fosse com qualquer outra religião que não a minha cristã, mesmo que uma religião minúscula recém-fundada com 3 adeptos, ainda assim a minha opinião seria a mesma.
Porque não se trata de doer no meu calo, se trata de não violarem o estabelecido pelo Código Penal no tocante à religião alheia.

Minha liberdade termina na do outro, ou na Lei.