Se eu casar a pessoa tem direito da casa?

anônima

anônimo
23/01/2020 10h54
Você certamente casara pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal
e não exige confecção de pacto antenupcial.Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.