anônimo
anônimo
23/01/2020 10h54

Você certamente casara pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal

e não exige confecção de pacto antenupcial.

Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.