
anônimo
18/02/2020 20h25
Melhor não arriscar. Evasão fiscal é crime!
E o sonegador pode se ferrar, com detenção de
seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 vêzes o valor do tributo.Já a elisão fiscal possibilita o contribute reduzir os gastos com os tributos e é uma prática totalmente legal..