Não é roubo, mas requisição administrativa. A requisição administrativa está prevista no artigo 5 da
Constituição:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
Portanto, em caso de calamidade pública como essa q tá ocorrendo o governo pode usar propriedade particular, mas fica obrigado a indenizar depois...