Os Sindicatos entram em algum dos três poderes? Ou estão de fora mas podem alterar decisões dos 3?

"A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 8º o direito à livre associação profissional ou sindical, desde que observados alguns requisitos, como por exemplo a proibição de interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical." (o Poder Público seria quem?)

"Um outro princípio aplicado à estrutura dos sindicatos brasileiros é a unicidade sindical. Ela determina que só pode existir uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. A base territorial fica a critério dos trabalhadores (no caso dos sindicatos profissionais) ou empregadores (nos sindicatos patronais) interessados, mas não pode ser inferior à área de um município."
(não compreendi totalmente esse parágrafo, o sindicato não pode representar menos que x de uma cidade? Tipo trabalhadores de SP?)
anônimo
anônimo
22/03/2020 13h58

Os sindicatos não integram nenhum dos três poderes, não são instituições orgânicas do Estado como

a Câmara dos Deputados e o Senado, ou o Supremo Tribunal Federal por exemplo. — O princípio da unidade sindical não tem nada a ver com a tripartição de poderes, mas diz respeito meramente a ideia de que não pode haver mais de um sindicato para o mesmo tipo de função

Ex: OAB é uma espécie de sindicato, (uma autarquia federal) não existe outro, apenas um. Se um outro sindicado de advogados surgisse, ele seria necessariamente ilegal, pois a lei proíbe esse tipo de coisa.