Bem..., "dura lex, sed lex". Acho que houve estupro independentemente da sua idade. A conceito
de estupro foi consideravelmente ampliado em 2009 (por causa da promulgação da chamada nova lei de estupro, editada após lobby de grupos de militância feminista). A partir desse ano, não é só a conjunção carnal forçada que caracteriza o delito. Lembro que na faculdade, durante uma aula de direito penal, a professora falou de uma decisão judicial em que houve uma briga entre um homem e uma mulher, sendo que o homem em determinado momento durante as vias de fato aplicou um empurrão na mulher. Nesse momento, a ponta dos dedos do cara tocou a base do seio dela, o que gerou indiciamento por crime de estupro e condenação a 8 anos de cadeia. Já vi casos também em que uma mulher se afoga em um piscina ou no mar, e, ao receber respiração boca a boca do salva-vidas, retorna a consciência e apresenta notícia criminal por estupro, o que gera a condenação criminal do salva-vidas que evitou uma morte por afogamento... Distorções desses tipos passaram a ocorrer com certa frequência a partir de 2009.