Meu, sou totalmente contra o Bolsonauro. Mas infelizmente a atitude da policia foi errada sim.
O
decreto municipal/ estadual nao pode passar em cima da lei, e nem da constituicao. O art Art. 136 da Constituicao que preve o estado de defesa e de sitio. (mais serios que o de calamidade publica) restrige muitas coisas menos o direito de ir e vir do cidadao. Proibe-se as aglomeracoes.I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
O estado de calamidade publica, simplesmente desobriga o estado a cumprir a meta fiscal, podendo assim repassar recursos de forma mais eficiente e menos burocratica.
Bem dizer o maximo que o decreto poderia prever, seria multa para ela. O que seria uma pena equivalente ao ato dela.
Mesmo em outros paises onde as multas foram adotadas, nao pode-se proibir os cidadoes de irem e virem. Porque isso significa a morte ou falta de sustento dos mesmos.
Mas em nenhum momento a policia orientou a mulher corretamente. E em nenhum momento usaram a prerrogativa acima.
Ela queira ou nao estava sozinha em um praca. Quem gerou aglomeracao ali foi a propria policia.
De certa ela estava sim no direito dela, embora deve-se ter sido mais prudente e menos rigida, dada a atual situacao do Brasil.
Contudo, fica complicado falar que ela agiu errado ao resistir a prisao levando em conta que a policia estava errada.
Embora, nao seja possivel dizer tambem que ela agiu de maneira correta idem.
Mas de uma perspectiva geral, faltou preparo e informacao por parte da policia. E sim, eles agiram de maneira trunculenta. Embora, ela tambem nao tenha agido da melhor maneira.
Mas provavelmente ela vai sim ganhar um processo contra a policia e o municipio