O homem fazer DNA antes de assinar uma certidão de nascimento?
Um colega de faculdade conversando no nosso grupo, falou que assinou uma certidão de nascimento por que a mulher disse que era dele e descobriu dois meses após, que não era o pai.
Ele adentrou na justiça com pedido de negatória de paternidade que foi concedida, mas mesmo não sendo o pai ele terá que pagar pensão para a criança .
Eu achei um absurdo isso.
Qual a sua opinião?
Um colega de faculdade conversando no nosso grupo, falou que assinou uma certidão de nascimento por que a mulher disse que era dele e descobriu dois meses após, que não era o pai.
Ele adentrou na justiça com pedido de negatória de paternidade que foi concedida, mas mesmo não sendo o pai ele terá que pagar pensão para a criança .
Eu achei um absurdo isso.
Qual a sua opinião?

anônimo

anônimo
15/04/2020 17h23
O artigo explica melhor. Cada caso é um caso. É complicado.
https://juridicocerto.com/p/vanessaperpetuo/artigos/pensao-alimenticia-e-exame-de-dna-negativo-e-agora-4229
Ele, provavelmente, não conseguiu desvincular os outros tipos de paternidade. Pensão alimentícia é um assunto muito complicado. Os pólos da ação não são o homem e a mulher. É o homem e a criança. Desonerar uma pessoa que tenha algum vínculo com a criança (que reconheceu a paternidade de forma livre) da prestação de alimentos é negar alimentos para a criança. O bem tutelado (protegido) em uma ação de alimentos é a vida. É isso que complica a questão.
Ele pode TENTAR entrar com uma tutela antecipada para não pagar a pensão comprovando a fumaça do bom direito (ele não ser o pai) e o perigo na demora (alimentos são irrepetiveis, ele não vai reaver o dinheiro). Mas aí ele precisa comprovar que não há qualquer tipo de ligação dele com a criança, o que é bem questionável. Como eu disse, é muito complicada essa questão para qualquer juiz resolver.
https://juridicocerto.com/p/vanessaperpetuo/artigos/pensao-alimenticia-e-exame-de-dna-negativo-e-agora-4229
Ele, provavelmente, não conseguiu desvincular os outros tipos de paternidade. Pensão alimentícia é um assunto muito complicado. Os pólos da ação não são o homem e a mulher. É o homem e a criança. Desonerar uma pessoa que tenha algum vínculo com a criança (que reconheceu a paternidade de forma livre) da prestação de alimentos é negar alimentos para a criança. O bem tutelado (protegido) em uma ação de alimentos é a vida. É isso que complica a questão.
Ele pode TENTAR entrar com uma tutela antecipada para não pagar a pensão comprovando a fumaça do bom direito (ele não ser o pai) e o perigo na demora (alimentos são irrepetiveis, ele não vai reaver o dinheiro). Mas aí ele precisa comprovar que não há qualquer tipo de ligação dele com a criança, o que é bem questionável. Como eu disse, é muito complicada essa questão para qualquer juiz resolver.