20/04/2020 12h32

Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do

Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

No caso especifico dele, acho q pode usar(se tiver apoio no Congresso) o II, o III, o IV e o VII