Não se trata de um termo politicamente correto inventado por feministas e usado só informalmente.
A palavra apareceu no século XIX, mas seu significado atual ganhou força nos anos 70, incensado por autoras ativistas como a sul-africana Diana Russel. Com o tempo, diferentes países incorporaram o termo a suas legislações, como México, Colômbia e Guatemala. No Brasil, a tipificação foi incluída no artigo 121 do Código Penal em 2015 . Justamente para diferenciar o assassinato de uma mulher cometido por razões ligadas ao gênero feminino.