Sim. Quem tem a guarda unilateral da criança tem direito a alimentos. Qnt a regulamentação
de visita, é direito da mãe e da criança conviver com ambos os pais, então vc é sim "obrigado" a permitir que a criança a visite, desde esta mãe apresente um comportamento aceitável, n seja drogada, bêbada, nem faça mal a criança, essas coisas.