Em uma eventual separação metade do dinheiro que eu tenho no banco vai pra mulher?

Vi um comentário aqui dizendo isso.
Eu tenho um conhecido que terminou sua casa a algum tempo, uma casa bem grande e agora se separou da mulher e ela vai ficar com metade de tudo
Acho que isso tem que acabar.
anônimo
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anônimo
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14/07/2020 11h14

Não sei muito sobre o tema, até porque nunca foi uma área que despertou minha

atenção e há uma série de nuances.

O que me recordo, salvo melhor juízo, é que, regra geral, existe o regime parcial de separação de bens, então, sim, o patrimônio conquistado na vigência do casamento deve ser partilhado, como o do banco. Mas, mesmo nesses casos, há exceção. O que se partilha é o que foi conseguido de forma onerosa. Caso, por exemplo, um dos cônjuges receba uma herança de 100.000, esses 100.000 não entrariam na conta, pois não foram conquistados de forma onerosa.

Outra coisa : há o regime de separação total de bens em que o patrimônio individual. Em geral, a vontade daqueles que se casam é respeitada. Só em casos bem excepcionais, seja para evitar o desamparo de uma das partes ou o seu enriquecimento ilícito, é que a justiça desconsidera esse regime e adota o de separação parcial de bens.

Um exemplo para aquele seria quando só um dos dois têm renda (o marido não quis que a esposa trabalhasse, por exemplo, o que a impediu de construir um patrimônio) e um exemplo para esse seria quando, por diversas razões, os bens adquiridos na vigência do casamento são colocados somente no nome de um dos cônjuges (conheço um caso, por exemplo, em que o marido - para evitar uma revisão da pensão alimentícia e para não deixar nada para os filhos de outros relacionamentos - coloca todos os bens no nome da atual esposa. Em uma eventual separação, ele teria direito, ainda que estejam casados no regime de separação total de bens, apesar de acreditar que estão no regime parcial).