Não deveria ser², afinal, é um critério subjetivo e pode ser usado a bel-prazer de
qualquer grupo de interesses.Acho que a expressão deveria ser passível de punição apenas quando envolve ameaça factível (não é qualquer ameaça) e fraude, podendo ser judicializada (o que envolve custos, então a pessoa não vai judicializar em qualquer caso), se envolver apropriação de algum meio relevante (que sirva de referência para alguma organização) no caso acusações sem prova, para garantir direito de resposta nas organizações que usam aquela mídia como referência ou retratação, se o grupo for judicializado e for verificado que não há provas.
Para os positivistas (constitutolatria leva ao direito positivo) que estão citando trechos da CRFB-88 (constituição ou car*lhada de rabiscos para f*der banânia desde 88), tenho a dizer que por esse critério, até escravidão foi algo justo um dia por aqui, mas se isso for usado como argumento, é claro a forma como também se delimita calúnia e difamação nos artigos (isso aplicado de forma generalizada é uma máquina que dá muito dinheiro a advogados, se não for uma ofensa acusatória, o critério fica um tanto subjetivo).