Uma empresa resolve dar 20 dias de férias coletivas. Os outros 10 dias as pessoas têm opção de vender ou não. O sindicato descaradamente junto com a empresa vem com uma história de que a lei não permite que uns vendam os 10 dias e outros não, ou todo mundo vende os 10 dias ou todo mundo tira os 30 dias. Mas em anos anteriores não era assim que funcionava, as pessoas poderiam escolher se iam querer vender ou não. Como a maioria tinha vendido, segundo o sindicato, todos terão que vender. Isso realmente está coerente ou o sindicato e a empresa estão agindo de má fé?

anônimo

anônimo
01/12/2016 18h33
http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/ferias-coletivas-tem-regras-especificas-saiba-quais-sao-elas/?cHash=3fa5bb899dd9b3eef7d51d66c84c70c8
Veja se consegue entender com esse texto..
senão visite o ministério do trabalho onde vc mora.
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