Algum advogado, estudante de direito ou conhecedor da área poderia me esclarecer minhas dúvidas sobre CDC?

Situações:

1) Comprei produtos numa drogaria online, quero devolver apenas um produto do pedido. A empresa alega que só aceita a devolução se for de todos os itens. Tá certo isso?

2) Comprei produtos numa drogaria online que me custaram a R$ 100,00 + R$ 20,00 de frete (totalizando R$ 120,00). Me arrependi da compra e quero devolver tudo. O reembolso deve ser integral (produtos + frete) ou apenas o valor dos produtos?

3) Do exemplo anterior, se eu quiser devolver apenas um produto. Mesmo assim tenho o direito de receber o reembolso do valor do frete também ou nesse caso não se aplica?

4) A data de arrependimento de compra passa a contar 7 dias após RECEBIDA ou após o PAGAMENTO?

5) Na questão do reembolso, fica a critério do comerciante fazer a devolução dos valores por via de créditos na loja ou ele é obrigado a me devolver o dinheiro se assim eu preferir?

Alguém me ajude, por favor. Ficarei grata! :)
anônima
anônima
27/08/2020 00h26

Obs