Pergunta sobre partilha de bens depois da separação.

Não foi comigo que aconteceu, foi com um conhcido. Quando esse conhecido estava quase para se casar o pai deu de presente para ele uma casa (na vdd o pai entrou com a maior parte do dinheiro, 80% vamos dizer), o cara se casou e depois de pouco tempo, pouco mais de 1 ano só casado, ele e a esposa se separaram. Só que depois da separação a ex-esposa exigiu metade da casa que o pai do cara tinha dado, o caso não foi parar na justiça, mas a ex procurou um advogado para pressionar o cara. No fim o cara vendeu a casa e deu metade do dinheiro para a ex.
Isso foi certo? Se ele levasse o caso pra justiça ele ia perder do msm jeito? Pra mim parece estranho essa partilha, pq o não foi o casal que comprou a casa, foi um presente do pai do cara.
anônimo
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anônimo
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12/11/2020 13h04

Legalmente ele não devia nada a ela.

O regime de matrimônio civil brasileiro típico é de

comunhão parcial de bens, em que o cônjuge tem direito a metade dos bens conquistados após o casamento. Se ele recebeu a casa antes do casamento, ela não entraria na partilha.
Existe o regime de comunhão total de bens, em que os bens prévios ao casamento são incluídos, mas é preciso esforço para casar conforme este regime, então é muito provável que o regime dele fosse o de comunhão parcial de bens.