Pergunta sobre partilha de bens depois da separação.

Não foi comigo que aconteceu, foi com um conhcido. Quando esse conhecido estava quase para se casar o pai deu de presente para ele uma casa (na vdd o pai entrou com a maior parte do dinheiro, 80% vamos dizer), o cara se casou e depois de pouco tempo, pouco mais de 1 ano só casado, ele e a esposa se separaram. Só que depois da separação a ex-esposa exigiu metade da casa que o pai do cara tinha dado, o caso não foi parar na justiça, mas a ex procurou um advogado para pressionar o cara. No fim o cara vendeu a casa e deu metade do dinheiro para a ex.
Isso foi certo? Se ele levasse o caso pra justiça ele ia perder do msm jeito? Pra mim parece estranho essa partilha, pq o não foi o casal que comprou a casa, foi um presente do pai do cara.
anônimo
anônimo
anônima
anônima
12/11/2020 13h47

Se o caso desse casal fosse levado a uma Vara de Família, muito provavelmente, assistiria

razão ao seu conhecido. Aqui no Brasil, não é habitual noivos fazerem o pacto antenupcial, então vigora como regra geral, o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime apenas os bens adquiridos a título oneroso após o casamento, se comunicam. Isso significa que caso haja separação/divórcio só serão repartidos meio a meio o que ambos os cônjuges adquiriram após o matrimônio.