Não foi comigo que aconteceu, foi com um conhcido. Quando esse conhecido estava quase para se casar o pai deu de presente para ele uma casa (na vdd o pai entrou com a maior parte do dinheiro, 80% vamos dizer), o cara se casou e depois de pouco tempo, pouco mais de 1 ano só casado, ele e a esposa se separaram. Só que depois da separação a ex-esposa exigiu metade da casa que o pai do cara tinha dado, o caso não foi parar na justiça, mas a ex procurou um advogado para pressionar o cara. No fim o cara vendeu a casa e deu metade do dinheiro para a ex.
Isso foi certo? Se ele levasse o caso pra justiça ele ia perder do msm jeito? Pra mim parece estranho essa partilha, pq o não foi o casal que comprou a casa, foi um presente do pai do cara.
Isso foi certo? Se ele levasse o caso pra justiça ele ia perder do msm jeito? Pra mim parece estranho essa partilha, pq o não foi o casal que comprou a casa, foi um presente do pai do cara.

anônimo

anônima
12/11/2020 14h12
Atualmente o regime mais comum é de comunhão parcial de bens, é automático, caso
o casal queira outro tipo, tem de fazer pacto antenupcial, mas é bem raro. No caso do seu conhecido, possivelmente seja o da comunhão parcial de bens, ou seja, num divorcio, SOMENTE OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO É QUE SÃO PARTILHADOS MEIO A MEIO.Como acredito que seu conhecido tenha casado com a comunhão parcial de bens, obviamente, não tinha nenhuma obrigação de dar a metade da casa para a ex esposa, ela foi esperta e salafraria, seu amigo foi bobo e não teve assessoria necessária. Se ele levasse a justiça, ganharia bem fácil, bastava comprovar a data da aquisição do imovel antes do casamento e o tipo de comunhão de bens que consta na certidão de casamento. Infelizmente agora é tarde.