19/11/2020 13h43

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código

Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Sendo um namoro, literalmente, e com a expressa permissão concedida dos seu genitores, não vislumbro violação de crime, seja, no Estatuto da Criança e Adolescentes ou qualquer outra lei incriminadora.