No RS, uma mulher ganhou na Justiça o direito a parte do patrimônio do homem casado com quem manteve um relacionamento por 15 anos.
Fonte: https://bit.ly/FonteTrumpinhoElaele
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Típica decisão de 1ª instância, putaria brasileira clássica. Não pode haver esse reconhecimento senão simplesmente
destrói a base da lei patrimonial, que regula tudo, desde herança, direitos até pensões. Imagina que putaria iria virar (ou melhor, piorar) a justiça de família se qualquer puta que transou com o cara pudesse ter "direito" a parte do patrimônio? O STJ ou o STF vão vetar isso aí.Já vi um caso em que os juízes reconheceram, mas desse jeito: o cara só gastava e bancava, e ficava mais tempo e cuidava do filho DA AMANTE. Assim reconheceram união estável com ela, e consideraram que não havia casamento efetivo com a esposa. Mas dividir? Jamais. Teria que reescrever o Código Civil e a Constituição toda.

2a
Meus parabéns, até que enfim um homem sensato neste lugar.

2a
Obrigado

2a
❤️