Trabalhei uma semana em uma empresa do dia 11/12 a 14/12. Meu salário é de 1300,00 e não cheguei a ser registrada. Quero saber se só tenho direito a receber os dias que eu trabalhei e mais ou menos quanto devo receber?

anônima
Claro que tem direito moça, mesmo que fosse só um dia.
Essa conta é simples: divide
1300,00 por 30 e multiplica o resultado pelos dias trabalhados.O resultado é o valor que tem a receber.