02/02/2017 00h17

Isso Chega ser até um princípio no direito. A mãe perde a guarda por apresentar

uma vida indigna à criança,e dependendo do caso concreto, ela deve pagar sim a pensão pela lei, ex: se o homem comprovar que esta precária a situação enquanto a mulher tem condição suficiente para isso, o juiz pode determinar normalmente que a mulher pague pensão a criança que está com o homem.