31/12/2020 10h43

Aceitando que é real, a tese do defeito físico irremediável não vai colar, mesmo que

seja nos tribunais superiores. Essa legislação existe pra casos extremos, como o cônjuge esconder que tem uma doença contagiosa, ou é estéril, por exemplo. Um juiz consciencioso poderia mesmo condená-la imediatamente por litigância de má fé, que é uma advogada e sabe muito bem disso.

Já ao dano moral pleiteado pelo cara, é difícil imaginar uma situação mais óbvia. Foi claramente, de propósito, algo feito pra injuriá-lo aos olhos de todo mundo. Então o tio vai sair dessa com uma grana. E se ele pensar bem, não existe publicidade ruim. Pode até concorrer a vereador em 2024: "Toninho Anaconda 00008"