anônima
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02/01/2021 15h23

Deixando de lado o moralismo e a religião, aqui no Brasil se considera morte o

momento da total ausência de atividade cerebral. Sabe-se que até a 12/14 semana do feto não há formação do cérebro. Então, a rigor, não haveria que se falar em vida propriamente dita nesse caso que você mostrou.

Acontece que o código penal (de 1944), muito antes do atual conceito de morte adotado pelo STF, inseriu o aborto dentro dos “CRIMES CONTRA A VIDA”.

Entao, dependendo do que você quiser acreditar, da pra forçar a barra e dizer que se trata de vida sim.