Se esmo em separação total de bens, no término do relacionamento a mulher ainda pode entrar na justiça e tirar metade do que é dele. (Exemplo = herança).
Mas para quem não entendeu, ai vai a imagem.
https://uploaddeimagens.com.br/images/003/019/570/full/images_(22).jpeg?1609687573
Mas para quem não entendeu, ai vai a imagem.
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anônimo
Herança não entra em regime de separação de bens cara, exceto na de união total
de bensE não, amigo, a mulher não pode tomar nada do homem no caso de regime de separação total de bens, ela só pode levar o que for comprovadamente dela, com exceção, claro, dos bens que são do casal (Esses sim são divisiveis, como por exemplo uma eventual casa que possa estar registrada no nome dos dois)
Dito isso, acho que você precisa se informar urgentemente, você tá parecendo aqueles redpill/MGTOW que escuta um cara falando asneira no youtube, compra a ideia e sai defecando pela boca por aí