Digamos que o candidato seja militante em pautas sociais, uma mulher feminista ou um cara do movimento negro etc. e ele ou ela acha que foi eliminado do processo seletivo por causa disso, ele pode acionar a justiça contra a empresa?

anônimo
Pela lei, tem que comprovar e somente se tratar de sexo, cor, etnia, religião, origem
geográfica. Em alguns casos, se estiver especificado algum tipo de preferência (como o Magazine Luiza que ia contratar somente negros), isso deve vir indicado explicitamente na oferta de vaga.Questões políticas não entram nisso por um bom motivo: já pensou você ser obrigado a contratar um sujeito declaradamente fascista?
Pela ótica libertária, o indivíduo deveria ter o direito de contratar quem quiser pelo critério que quiser, já que a empresa é dele, os riscos são arcados por ele e as despesas também. No entanto, ele ficaria à mercê de boicotes eventuais por essas ações e daí não poderia reclamar.