09/02/2021 21h57

Lei de número 12.318 de 2010

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica

da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”