anônima
anônima
11/02/2021 19h45

Sim.
1 – Para efeitos do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Trabalho, o

trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.