As pessoas que comentam aqui em anonimato estão ferindo a Constituição Federal?

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Calma gente, é só uma reflexão, sem xingamentos ok?
16/03/2017 13h09

Pense um pouco, se você conhece um pouco do meio jurídico (parece que sim) sabe

que sempre existem algumas exceções, como, por exemplo, a denúncia anônima... Dê uma olhada nesse julgado:
"DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado.”(STF - AP: 530 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 09/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 19-12-2014)

Existe um projeto de lei querendo acabara com anonimato na rede, vale a pena ler sobre...

Wayne de Gotham