Minha irmã grávida foi expulsa de casa...

Gente, essa minha irmã é só por parte de pai, nunca fomos próximas, n temos contato, pois a mãe dela n gosta da minha mãe que é ex. Esses dias, uma amiga nossa em comum, veio falar pra mim que ela está grávida. Os pais dela pararam de falar com ela, ela foi expulsa da casa dos pais, e o cara que engravidou ela n quer nem saber, pois antes de saber da gravidez, ela terminou com ele. Ela está morando na casa dos outros, de favor... Ela só tem 15 anos. Eu me sensibilizei, óbvio! Ano passado ela tentou se aproximar de mim, mas logo foi embora pra outra cidade e n deu em nada. Na opinião de vocês... como devo chegar nela, pra tentar ajudar mesmo que seja só por mensagens? Eu quero ajudar ela, mas não sei como chegar, pq é tipo uma desconhecida pra mim.
anônima
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25/03/2021 07h56

Procure a Defensoria Pública e explique a situação e faça o pedido de alimento gravídico...Ela

terá que comprovar a paternidade da criança, mas, lá mesmo providenciarão os exames
O desafio para a grávida que decide pedir esse tipo de pensão é comprovar quem é o pai dessa criança que ainda nem nasceu. Durante a gestação, não dá pra contar com o exame de DNA para confirmar a paternidade, porque ele pode colocar o feto em risco. Então, a mulher tem que conseguir outras provas para indicar ao juiz quem a engravidou.
A Defensora explica que, além de testemunhas, fotos, mensagens no celular e e-mails podem ajudar a comprovar que havia um relacionamento na época em que a mulher ficou grávida. O valor da pensão leva em conta as necessidades da mãe nesse período e as possibilidades do pai.
Depois a criança nasce, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança. Se o pai não tiver condições de pagar, a obrigação pode recair sobre os parentes mais próximos dele.
É que a Constituição Federal (CF), chamada de “a lei maior” do Brasil, garante no artigo 6º , os direitos social e fundamental à proteção à infância e à maternidade. Aqui no Brasil, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) categorizar criança e adolescente, a proteção à infância se estende a todas as pessoas com até 18 anos de idade.
Tanto a Constituição quanto o ECA são unânimes ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar vários direitos aos adolescentes, como vida, saúde, educação, profissionalização, lazer, dignidade, cultura e outros mais.
São direitos que fazem parte da proteção integral a crianças e adolescentes. Está tudo lá, no artigo 227 da CF e no artigo 4º do ECA. E o que significa tudo isso? Que vocês não podem nem deverão estar sozinhos nessa caminhada gestacional rumo ao nascimento e vida do bebê que chegará.
Peça para ela procurar, na sua região, um grupo de apoio a adolescentes gestantes.