O padre Zé, da Paróquia Nossa Senhora dos Desprotegidos, ganhou uma série de produtos rurais para fazer um leilão beneficente. Inclusive um fazendeiro da região se prontificou a buscar as doações com o seu caminhão. O padre e o fazendeiro, após a coleta das doações, foram parados na Fiscalização Estadual e autuados por transportar mercadorias sem nota fiscal, sendo aplicado uma multa para a igreja e apreendidas as doações.
Baseado neste relato, explique se a atitude do fiscal está correta, como fica a situação de imunidade de igreja e o que o padre deveria ter feito para evitar este problema. Como ele deve proceder após a multa? Justifique sua resposta com os dispositivos legais.
Preciso muito de ajuda nessa questão. Pelo menos uma luz, porque não estou encontrando os artigos que me ajudem a formular a resposta.
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Preciso muito de ajuda nessa questão. Pelo menos uma luz, porque não estou encontrando os artigos que me ajudem a formular a resposta.

anônima

anônimo
16/04/2021 19h20
A imunidade tributária religiosa é prevista constitucionalmente no art. 150, VI, “b”, da CF/88, veda
que todos os entes federativos cobrem impostos sobre os templos de qualquer culto. Tal imunidade se estende tanto ao patrimônio, renda e serviços dos templos.Porém, a emissão de notas fiscais de simples remessa são necessárias quando se é preciso transportar bens e mercadorias sem a finalidade da venda ( neste caso, com o objetivo de doação). A emissão de tais notas constituem em uma obrigação acessória - isto é, não possui caráter pecuniário, tendo por objeto as prestações, positivas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Qualquer estabelecimento que seja obrigado a emissão de notas fiscais, mesmo que abarcado por imunidade, isenção, ou qualquer outra forma que implique diminuição no valor dos tributos, deve cumprir com as obrigações acessórias ( tanto positivas quanto negativas). E o descumprimento de tais obrigações geram multas ( que é uma obrigação principal, possuindo caráter pecuniário - referindo-se ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária).
Legislação Tributária Estadual não é minha área, porém espero ter ajudado em alguns pontos. E sim, mesmo possuindo imunidade, as mercadorias devem constar com notas fiscais. E o seu descumprimento ocasiona em multa mesmo.
No caso, como ficaria a responsabilidade ? Solidária? Pessoalmente? Aí eu não sei.