Mais um ato do STF! Até quando essa ditadura da toga?

29/04/2021
Ministra Cármen Lúcia do STF, absolve homem em situação de rua, por tentativa de furto de sacos de lixo.
Sacos tinham 20 kgs de lixos recicláveis., avaliados em R30, 00 reais. O homem chegou a dizer que cometeu o ato “para manter sua subsistência “, e iria vender para compra comida.
30/04/2021 21h32

Mas nesse caso não está errado.
É uma variação do estado de necessidade previsto no

Art. 24 do Código Penal.
Isso é inclusive plenamente aceito na jurisprudencia e na doutrina: Chama furto fomélico, quando a pessoa rouba para comer.

Esse caso não era nem pra ter chegado no STF. Na verdade não deveria nem ter ido à julgamento.