“Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente."
https://jus.com.br/artigos/47517/conceito-de-crime-no-direito-penal-brasileiro
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anônimo

anônima
11/05/2021 16h14