...humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir?
PL 6622/2013.
PL 741/2021:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2272154
https://docdro.id/bYJdCHd
(Com a assinatura de Arthur Lira).
Vamos ao tipo penal já com o substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e que será encaminhado ao Senado Federal em 01/06/2021:
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Seria a ampliação da aplicabilidade do direito penal uma forma eficiente de fazer as mulheres serem mais felizes ou de ao menos reduzir danos emocionais ou de outros tipos? Quais as consequências dessa tipificação legal? Você se sentiria confortável para fazer negócios com mulheres ou para conversar com elas de uma forma "desarmada" perante essas formas de legislação?
https://youtu.be/90J4xJkXxDc
https://youtu.be/17FGeN6aZiQ
PL 6622/2013.
PL 741/2021:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2272154
https://docdro.id/bYJdCHd
(Com a assinatura de Arthur Lira).
Vamos ao tipo penal já com o substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e que será encaminhado ao Senado Federal em 01/06/2021:
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Seria a ampliação da aplicabilidade do direito penal uma forma eficiente de fazer as mulheres serem mais felizes ou de ao menos reduzir danos emocionais ou de outros tipos? Quais as consequências dessa tipificação legal? Você se sentiria confortável para fazer negócios com mulheres ou para conversar com elas de uma forma "desarmada" perante essas formas de legislação?
https://youtu.be/90J4xJkXxDc
https://youtu.be/17FGeN6aZiQ

anônimo
11/06/2021 18h44