16/06/2021 23h58

O Código Civil e a Lei de Registros Públicos tratam somente do acréscimo ao nome

de solteiro (sobrenome do cônjuge), não falando nada sobre a supressão do sobrenome de família (solteiro). Existe divergência de posicionamentos. Mas o STJ vem admitindo que você retire teu sobrenome de solteiro, desde que não haja prejuízo para terceiros.