anônimo
anônimo
07/05/2017 17h59

Isso cabe até processo contra a empresa se for provado que ambos (mulher e homem),

na mesma função, cargo e homem receber mais que uma mulher. O que pode haver de diferente é hora extra, algum adicional (noturno, periculosidade entre outros) caso o homem faça ou exerça algo a mais que a mulher não exerça.