Gente eu estou namorando tem 6 meses, eu tenho 28 e ele tem 30 anos, semana passada no dormindo ele dormiu aqui em casa comigo e a gente começou a falar sobre as merdas da adolescência e do começo da vida adulta e falei oque eu mais me arrependo de ter feito e ele disse o dele, eu fiquei enojada demais, oque ele me disse é que ele já trocou mensagens com uma menina de 14 anos quando tinha 18 e ficou tentando justificar falando que não tinha noção que era errado. Na hora eu fiquei com nojo mas consegui me controlar, eu sou meio exagerada nas coisas e estou apaixonada oque atrapalha minha visão sobre isso, as vezes penso que não é nada as vezes penso em terminar. Não sei oque fazer, tenho medo de ter filhas com ele e acontecer algo, eu nunca vi nada estranho no comportamento dele mas vai saber né.

anônima

anônimo
28/07/2021 11h43
14 ta de boa.
Seria crime de pornografia, mas não pedofilia.
Pedofilia é algo que precisa
ser levado a sério. A percentagem de pedofilos é baixa, a maioria é aproveotador de circunstâncias mesmo.
Foi o caso dele.
ECA
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1 o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)