anônima
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28/09/2021 18h24

No Brasil é proibido pedalar na calçada, a não ser que exista sinalização permitindo e

é crime pedalar nas calçadas, sujeito a multa.

Conforme o Código de Transito Brasileiro, artigos 58 e 59:
"Artigo 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Artigo 59. Não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável.... com pena de multa e medida administrativa de "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".

Ou seja, vai levar multa e ter a bicicleta apreendida.