O problema ai não é se é direito da mulher, mas se é direito do
bebê a morte.A mulher tem direito sobre seu corpo, mas não sobre a vida do bebê, além disso, o bebê é fruto de uma gravidez entre dois indivíduos, homem e mulher, então também não justificaria dizer que é só ela que tem essa decisão, sendo que o bebê também é filho do homem, por mais que temporariamente ela seja "forçada" a dividir o corpo com o bebê.
Em razão disso, sou contra, porque acho que o bebê tem direito a vida como qualquer outro cidadão. Relativizar isso, é como relativizar o direito a vida.