O Código Penal Brasileiro dá mais valor à propriedade do que a própria vida do cidadão?

Veja as penas mínimas de alguns artigos, em específico:
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Compare agora:

Art. 129 § 2° - Lesão corporal grave (uma deformidade permanente, como a perda de um dos olhos, por exemplo): Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de dois a seis anos
anônimo
anônimo
08/10/2021 15h13

O Código Penal Brasileiro é um lixo ultrapassado. Precisa urgentemente de uma reforma contundente.