04/12/2021 16h02

Eh 40% da pena e não 2/5. Vai ler a Lei de Execução Penal

antes de fazer pergunta.

De acordo com a LEP:

"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário
."

(Lei de Execução Penal, art. 112, inciso V)