anônima
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10/12/2021 09h52

É crime de ameaça e é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste

no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.