Por exemplo, uma empresa tem 3 sócios, sendo um o majoritário com 50% da posse e do lucro, e 2 sócios menores que tem 25% cada.
Na distribuição das horas de trabalho, o sócio que possui o dobro dos outros deveria trabalhar o dobro também? E os que tem a metade do que o primeiro tem, trabalhar a metade?
Assim, se o que tem 50% trabalhar 8 horas por dia, os 2 que tem 25% deveriam trabalhar 4 horas por dia cada.
Se o sócio que tem os 50% tira 30 dias de férias por ano, os que têm 25% deveriam tirar 60 dias de férias por ano.
Você também concorda que isso seria o correto? Pois se alguns sócios vão ganhar metade, não seria justo eles trabalharem o mesmo tanto do que ganha dobrado.
Na distribuição das horas de trabalho, o sócio que possui o dobro dos outros deveria trabalhar o dobro também? E os que tem a metade do que o primeiro tem, trabalhar a metade?
Assim, se o que tem 50% trabalhar 8 horas por dia, os 2 que tem 25% deveriam trabalhar 4 horas por dia cada.
Se o sócio que tem os 50% tira 30 dias de férias por ano, os que têm 25% deveriam tirar 60 dias de férias por ano.
Você também concorda que isso seria o correto? Pois se alguns sócios vão ganhar metade, não seria justo eles trabalharem o mesmo tanto do que ganha dobrado.

anônimo
14/12/2021 18h48
Você está levando as regras da CLT para os sócios? Eles não são empregados.
Os sócios
devem trabalhar de modo igual independente da participação societária, mas como dizem por aí: o combinado não sai caro, se ficou acordado que a carga horária será de acordo com a participação ok, mas não é algo comum.Normalmente o majoritário é aquele que aportou mais grana na empresa mas não quer dizer que os minoritários devem trabalhar menos.
Caso contrário faz mais sentido ser ter uma sociedade unipessoal.