(Em 24 de maio de 2016, foi sancionada a Lei 13.290, que passou a obrigar
o uso do farol aceso em rodovias do País também durante o dia. Os motoristas que descumprissem a regra teriam de pagar multa de R$130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em ação classificada como infração média.)