Meu pai processou o ex patrão e perdeu. A juíza considerou incabível. Será que tem como recorrer? Eu não sei mais detalhes mas sempre dá pra recorrer?

anônima
Se estiver dentro do prazo, sim, da pra recorrer. No caso da Ação Trabalhista, será
o Recurso Ordinário, conforme o art. 895 da CLT:Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e